O Licenciamento ambiental no Brasil
No Brasil a Lei n.º 6.938, sancionada em 31 de agosto de 1981, discorre sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que está associada a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Com o intuito de se otimizar a operacionalização, diversos instrumentos foram desenvolvidos, como por exemplo, o licenciamento ambiental (LA). Este é definido como um procedimento administrativo necessário para toda e qualquer atividade ou empreendimento que implique na utilização dos recursos naturais ou que possa potencialmente poluir e degradar o meio ambiente. Assim, esta ferramenta auxilia no controle quanto à ampliação, construção, instalação e funcionamento das atividades ou empreendimentos que necessitam ser licenciados. Neste texto, vamos abordar sobre a reforma do Licenciamento Ambiental no Brasil, apresentando as principais mudanças.
Ademais, por meio do licenciamento ambiental é possível realizar o controle das intervenções impostas ao meio ambiente. A saber, o LA é pautado em três etapas que compreendem a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A LP retrata sobre a viabilidade de se realizar uma atividade e/ou empreendimento em determinada localidade e com isso o estabelecimento dos passos a serem seguidos nas fases subsequentes. Em relação a LI, esta implica na autorização da instalação conforme medidas especificadas no projeto. Já a LO relata quanto a autorização para se operacionalizar a atividade e/ou empreendimento.
A reforma do Licenciamento Ambiental
Ao longo dos anos, a mudança da percepção da sociedade considerando sua relação com o meio ambiente, tem instigado a busca por melhorias e aprimoramento das legislações ambientais, bem como impulsionado a conscientização quanto a preservação dos recursos naturais. O licenciamento ambiental foi inicialmente direcionado para indústrias de transformação, sejam elas de transformação física, química ou biológica de materiais. No entanto, o aumento populacional e demandas induziram a expansão para as indústrias extrativas e projetos associados à urbanização, agricultura, pecuária e turismo.
Assim, mundialmente, foi na década de 70 que os países em desenvolvimento começaram a implementar as questões ambientais em políticas ambientais. No Brasil, tais abordagens foram maiormente alavancadas na década de 80, época que além do estabelecimento da Lei Federal n.º 6.938/81, como citado anteriormente, houve a regulamentação da Avaliação de Impacto Ambiental pelo Decreto nº 88.351/83 e criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) em 1981. Por fim, em 1998, a fim de amparar a Política Nacional do Meio ambiente, foi sancionada a Lei n.º 9.605, que aborda quanto as penalidades a serem aplicadas quando se exerce atividade lesivas ao ambiente.
Nos últimos anos, propostas com o objetivo de realizar alterações no Licenciamento Ambiental têm sido discutidas. A reforma do licenciamento ambiental busca a flexibilização dos processos, por meio do estabelecimento de uma lei geral do licenciamento. Com isso, um embate entre o senado, bancada ruralista e Ibama tem sido estabelecido. Dentre as propostas instituídas pela bancada ruralista e Senado, cita-se a definição de empreendimentos específicos com obrigação na solicitação do licenciamento, bem como a determinação da necessidade de requerer apenas os documentos de estudo prévio e licença por meio de formulário on-line. Contudo, tais propostas até o presente momento foram derrubadas.
Além dos fatores supracitados, a medida provisória 915 que está atrelada a Lei de Liberdade Econômica também foi colocada em votação e aborda que o licenciamento ambiental deve ser seguido de forma mais restrita somente quando se trata de projetos de grande porte, isto é, que tenham a necessidade de execução do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Sendo assim, os empreendimentos de baixo ou médio impacto, teriam licença automática caso os órgãos competentes não se manifestem em um prazo pré-determinado.
O Projeto de Lei Geral de Licenciamento Ambiental
Atualmente, o licenciamento ambiental ainda que seja realizado por órgãos competentes de cada localidade, seguem normas estabelecidas pelo CONAMA. Contudo, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental tem como objetivo fornecer à cada Estado Brasileiro, a autoridade de se definir os princípios e regras a serem seguidas nos processos de licenciamento. A proposta é que cada região possa estabelecer a necessidade de estudo de impacto ambiental, bem como quantas fases serão necessárias para obter a licença.
O cenário atual, indica que ainda muitos serão os processos a serem discutidos e estabelecidos, em que cada órgão, instituição ou empresa irá conduzir processos que visam garantir ganhos sejam individuais ou em conjunto. O Projeto de Lei n.º 3729/2004, que está associado a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, possivelmente será votada nos próximos meses. A discussão da lei já perdura por 15 anos, contudo o que se espera, por parte dos idealizadores, é que ocorra a construção de um texto conciso, essencial e importante para o meio ambiente e aqueles que queiram empreender. Além disso, estes buscam a facilitação na aprovação de projetos como os imobiliários
Contudo, dado o crescimento urbano acelerado e aumento na demanda por produtos, é indispensável ressaltar quanto a importância que o Licenciamento Ambiental tem no que diz respeito à conservação e preservação das áreas naturais. É por meio deste instrumento, que nos dias atuais, é possível o controle das atividades que interferem no meio ambiente bem como garantir o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo que os pilares ambientais, sociais e econômicos sejam beneficiados mutuamente.
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