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A Elaboração do Plano de Controle Ambiental como Subsídio Para o Licenciamento Ambiental

Por Marina Stygar Lopes

Em 17 de março de 2020
Plano de Controle ambiental - itens de segunrança

Sabemos que o Licenciamento Ambiental, para a liberação de empreendimentos, possui etapas com suas características próprias. Dentro de uma destas etapas o Plano de Controle Ambiental (PCA) se destaca como uma ferramenta importante que subsidia o Licenciamento Ambiental. Portanto, neste texto abordaremos os aspectos mais relevantes sobre o PCA.

O PCA no Licenciamento Ambiental

Como sabemos, se uma indústria possui riscos de contaminar o meio ambiente, é necessária uma adequação perante os órgãos ambientais para que possa operar. Esta adequação vem a partir do Licenciamento Ambiental.

Dentro de todo o processo de Licenciamento Ambiental, a elaboração do PCA se dá durante a Licença de Instalação (LI), sendo exigido pelos órgãos ambientais como subsídio para o Licenciamento Ambiental.

Inicialmente o PCA era exigido pela resolução CONAMA 009/90 apenas para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Código de Minas. Passado o tempo, o PCA tem sido estendido para o licenciamento de diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras, como abatedouros, fábricas de ração, entre outras.

Mas o que é um PCA?

O Plano de Controle Ambiental nada mais é que um estudo elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, cuja as obras que já foram viabilizadas. Desta maneira, o PCA deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias, visando proteger o meio ambiente dos impactos causados pelo desenvolvimento de um empreendimento.

De maneira simplificada pode-se entender que o PCA trata-se de um estudo simplificado e similar a um Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que tem por objetivo quantificar e qualificar possíveis danos ao meio ambiente em todos os aspectos tais como solo, águas, emissões atmosféricas etc e, a partir deles, propor medidas de controle e mitigação. Nele, tal como um EIA/RIMA, são levantados todos os possíveis impactos ambientais relacionados às atividades produtivas do empreendimento.

Ressalvas

Devemos lembrar de que é um estudo preliminar, antes da operação e, ao contrário do EIA/RIMA – que é solicitado durante a Licença Prévia (LP), é necessário para a concessão de uma Licença de Instalação (LI). É válido enfatizar que são potenciais impactos à natureza e vida humana no local exato e na vizinhança do empreendimento.

Normalmente são de atividades cujos impactos ambientais já são previstos, conhecidos e de fácil identificação em decorrência de operações corriqueiras da empresa. Por exemplo, o PCA pode ser exigido para Estações de tratamento de água e esgoto, estações de transbordo de resíduos sólidos e outras empresas que têm operações danosas ao meio em que está inserida.

Portanto, o PCA deverá descrever em quais pontos o estabelecimento está de acordo ou não com as legislações vigentes, no âmbito das três esferas (municipal, estadual e federal). Assim, a indústria que está buscando o Licenciamento Ambiental pode se adequar a todas as exigências legislativas.

O PCA também prevê a atuação da equipe de supervisão ambiental que ficará encarregada do acompanhamento e documentação das diversas atividades pertinentes ao controle e monitoramento ambiental no decorrer da consolidação do empreendimento.

O que deve constar em um PCA

A elaboração do PCA deve ser estruturada em um documento conforme exigência do órgão licenciador. A seguir estão listados os principais itens que devem constar nesse documento e o que deve ser abordado em cada um deles:

  • Introdução: explicação simples sobre do que se trata o documento e sua finalidade, além de identificar o empreendimento e a empresa responsável;
  • Objetivo: pode ser dividido entre objetivos gerais e específicos. Nos gerais, mostrar sucintamente os objetivos do PCA falando sobre as propostas de medidas de controle, metodologias e responsabilidades. Nos objetivos específicos identificar os impactos e medidas técnicas, ou não, de controle desses de acordo com parâmetros a serem estabelecidos;
  • Caracterização/Descrição do empreendimento: Identificar a empresa – razão social, atividade do empreendimento, endereço, identificar responsáveis técnicos e legais, relatar área útil ocupada, descrição da atividade principal, número de colaboradores; jornada de trabalho prevista; consumo médio mensal de energia elétrica e água, etc;
  • Atividade desenvolvida na empresa: descrição das atividades operacionais – detalhar as principais operações com base nas horas diárias e funcionários com seus respectivos cargos; detalhar as etapas dos processos operacionais envolvidos desde a origem da matéria-prima, entrada desta e saída do produto final; mostrar a rota de destinação do produto final; estocagem de matéria-prima e produtos finais. Fluxogramas funcionam bem para a descrição e visualização de processos de maneira clara e simplificada;
  • Diagnóstico Ambiental: Definição da Área de Influência Direta (AID) – local do empreendimento e da Área de Influência Indireta (AII) – região de vizinhança afetada pelo impacto paisagístico, transporte, poeira, efluentes, ruídos e vibrações;
  • Aspectos e impactos ambientais: deve caracterizar os impactos ambientais gerados nos diferentes ecossistemas (solo, fauna e flora, água e ar) e impactos decorrentes das diferentes fases do projeto em decorrência do depósito de rejeito, efluentes líquidos e sólidos gerados, definindo sua área de influência;
  • Medidas de controle e mitigação: deverá descrever medidas a serem tomadas, de controle ou mitigatórias (técnicas ou não) dos possíveis impactos ambientais previstos, com o intuito de minimizar os possíveis impactos, levando sempre em consideração a legislação vigente;
  • Dispositivos Legais: neste item, devem ser contidas todas as leis, resoluções e normas utilizadas para a elaboração do PCA. Estas legislações podem ser em qualquer uma das três esferas de atuação (municipal, estadual ou federal);
  • Documentação Cartográfica: com mapas topográficos e plantas planialtimétrica do empreendimento na região e da área de influência indireta;
  • Equipe Técnica: relação da equipe técnica responsável, com a devida assinatura e endereço, com as áreas de atuação de cada componente no relatório;
  • Conclusão: concluir com o levantamento de todos os aspectos analisados e respectivos impactos com a elaboração de uma planilha detalhada com aspecto, descrição específica do impacto, origem, fonte, dispositivo de controle adotado, parâmetros de controle, frequência de vistorias e manutenção, instrumentos de controle e normas utilizadas;
  • Anexos: demonstrar planos de controle dos impactos, o zoneamento do empreendimento, licenças de operação de empresas envolvidas nas operações do empreendimento e outros documentos julgados necessários pelo responsável técnico.

Este é um padrão básico de como elaborar um PCA. Em geral, em um PCA os itens mais importantes são os de aspectos e impactos ambientais e o de medidas de controle e mitigação. Eles serão os itens avaliados, de fato, pelos órgãos de licenciamento.

Portanto, quando um PCA é bem elaborado, por profissionais responsáveis, o empreendedor se encontra mais próximo de partir para a última parte do Licenciamento Ambiental: a solicitação da Licença de Operação.

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Autor(a)

Marina Stygar Lopes

Engenheira Florestal pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Gestão Florestal, Mestra e Doutoranda em Engenharia Florestal também pela Universidade Federal do Paraná. Dedica sua pesquisa ao estudo da nanotecnologia aplicada aos recursos florestais. Anteriormente a carreira acadêmica trabalhou com inventários florestais em diversas regiões do Brasil. Atualmente, também atua como redatora do blog Mata Nativa.

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