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Resoluções da COP28

Por Thaynara Lopes

Em 21 de dezembro de 2023

Entre os dias 30 de novembro e 12 de dezembro desse ano, aconteceu a 28ª conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP28). A COP28 ocorreu em Dubai, Emirados Árabes Unidos. Neste texto iremos apresentar algumas resoluções da COP28.

Sobre a Conferência das Partes (COP)

A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Desde 1995, todos os países membros (ou “Partes”) signatários da Convenção reúnem-se anualmente para debater sobre as mudanças climáticas, posteriormente, assumem compromissos internacionais visando conter o aquecimento global.

Hoje em dia, a COP é o principal fórum de debate sobre o meio ambiente em escala global. Diferente da Assembleia Geral da Nações Unidas, a COP, em cada ano, é sediada em um local, transitando pelos continentes. Como resultado, os líderes globais de diferentes realidades territoriais se aproximam e conhecem os diversos impactos das mudanças climáticas.

Os delegados governamentais dos países signatários da Convenção são os únicos com poder de voto nas decisões. No entanto, jornalistas e integrantes de organizações não governamentais (ONGs) participam como observadores.

Deveres da Conferência das Partes

De acordo com o Artigo 7 do decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998, que promulgou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992, a Conferências das Partes deve:

“a) Examinar periodicamente as obrigações das Partes e os mecanismos institucionais estabelecidos por esta Convenção à luz de seus objetivos, da experiência adquirida em sua implementação e da evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos;

b) Promover e facilitar o intercâmbio de informações sobre medidas dotadas pelas Partes para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos, levando em conta as diferentes circunstâncias, responsabilidades e capacidades das Partes e suas respectivas obrigações assumidas sob esta Convenção;

c) Facilitar, mediante solicitação de duas ou mais Partes, a coordenação de medidas por elas adotadas para enfrentar a mudança de clima e seus efeitos, levando em conta as diferentes circunstâncias, responsabilidades e capacidades das Partes e suas respectivas obrigações assumidas sob esta Convenção;

d) Promover e orientar, de acordo com os objetivos e disposições desta Convenção, o desenvolvimento e aperfeiçoamento periódico de metodologias comparáveis, a serem definidas pela Conferência das Partes para, entre outras coisas, elaborar inventários de emissões de gases de efeito estufa por fontes e de remoções por sumidouros e avaliar a eficácia de medidas para limitar as emissões e aumentar a remoção desses gases;

e) Avaliar com base em todas as informações tornadas disponíveis em conformidade com as disposições desta Convenção, sua implementação pelas Partes, os efeitos gerais das medidas adotadas em conformidade com esta Convenção, em particular os efeitos ambientais, econômicos e sociais, assim como seus impactos cumulativos e o grau de avanço alcançado na consecução do objetivo desta Convenção;

f) Examinar e adotar relatórios periódicos sobre a implementação desta Convenção e garantir sua publicação;

g) Fazer recomendações sobre quaisquer assuntos necessários à implementação desta Convenção;

h) Procurar mobilizar recursos financeiros em conformidade com o Artigo 4, parágrafos 3, 4 e 5 e com o Artigo 11;

i) Estabelecer os órgãos subsidiários considerados necessários à implementação desta Convenção;

j) Examinar relatórios apresentados por seus órgãos subsidiários e dar-lhes orientação;

k) Definir e adotar, por consenso, suas regras de procedimento e regulamento financeiro, bem como os de seus órgãos subsidiários;

l) Solicitar e utilizar, conforme o caso, os serviços e a cooperação de organizações internacionais e de organismos intergovernamentais e não-governamentais competentes, bem como as informações por elas fornecidas; e

m) Desempenhar as demais funções necessárias à consecução do objetivo desta Convenção, bem como todas as demais funções a ela atribuídas por esta Convenção.”

COP28

Dedicou-se cada um dos doze dias de conferência às discussões de temas específicos, por exemplo: ação climática; saúde, recuperação e paz; finanças, comércio, igualdade de gênero e responsabilidade; energia e indústria, transição justa e povos indígenas; ação multinível, transporte, urbanização e ambiente construído; juventude, crianças, educação e habilidades; natureza, uso do solo e oceanos; alimentos, agricultura e água.

Neste ano, as principais negociações foram sobre os seguintes temas:

1. balanço global (Global Stocktake),

2. combustíveis fósseis,

3. perdas e danos,

4. financiamento e adaptação climática.

Apresenta-se a seguir as principais resoluções da COP28.

Balanço Global do Acordo de Paris (Global Stocktake – GST)

O Balanço Global forneceu uma avaliação abrangente de como as nações estão cumprindo as metas firmadas no Acordo de Paris para reduzir os gases de efeito estufa. Este foi o primeiro GST e ele será repetido a cada cinco anos.

De acordo com o Balanço Global, os países devem adotar “a transição dos combustíveis fósseis nos sistemas energéticos, de uma forma justa, ordenada e de forma equitativa, acelerando a ação nesta década crítica, de modo a atingir zero emissões líquidas até 2050 de acordo com a ciência”.

O rascunho do texto final da COP28 solicita aos países que tripliquem sua “capacidade de energia renovável a nível mundial”. Além disso, devem “duplicar a média global da taxa anual de melhorias na eficiência energética até 2030”.

No entanto, esse rascunho excluiu a proposta de “eliminar progressivamente” os combustíveis fósseis, contradizendo a posição defendida pelo secretário-geral da ONU, António Guterres, que destacou a medida como uma das chaves para o sucesso da conferência. Como resultado dessa exclusão, houveram vários protestos de países vulneráveis ao clima e da sociedade civil.

Fundo de Perdas e Danos

O acordo de perdas e danos foi firmado na plenária de abertura do primeiro dia da COP 28. O fundo foi criado para ajudar os países em desenvolvimento, que já sofrem com catástrofes, a se adaptarem à mudança do clima. A decisão de criar um fundo para perdas e danos foi tomada na COP27, em Sharm el-Sheikh, no Egito.

As contribuições são voluntárias, mas há um chamado para que os países desenvolvidos forneçam o apoio necessário ao fundo. As doações já anunciadas passam de US$ 420 milhões. Até o momento, os países que farão essas doações são: Alemanha, Emirados Árabes, Reino Unido, Estados Unidos e Japão.

A gestão do Fundo ficará sob responsabilidade interina do Banco Mundial pelos primeiros quatro anos, algo que os países em desenvolvimento rejeitavam por defenderem uma estrutura independente, mas precisaram abrir mão para fechar o acordo.

Financiamento climático

O documento final reconhece a necessidade de aumentar os investimentos focados em apoiar ações para mitigação das causas das mudanças climáticas e para adaptação aos efeitos dessas mudanças. Ao mitigar as causas, espera-se que a adaptação seja menor ou menos radical.

Próximas COPs

As próximas COPs já têm local para ocorrer! A COP29 (2024) ocorrerá no Azerbaijão, enquanto que a COP30 (2025) está prevista para ocorrer, pela primeira vez, no Brasil, na cidade Belém/PA.

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Autor(a)

Thaynara Lopes

Engenheira Florestal pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), com um período internacional na Universidad de Córdoba (UCO), na Espanha. Mestre em Ciência Florestal, com ênfase em Incêndios Florestais, pela UFV. Gosta de atuar na área de Conservação da Natureza, mas sempre com “um pezinho” no Manejo Florestal. Tem experiência em incêndios florestais, inventário florestal, inteligência artificial, Sistema de Informação Geográfica (SIG) e gestão.

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