O arcabouço legal em Segurança de Barragens no mundo, teve início no século passado e culminou na recente criação das legislações brasileiras. A segurança de um barramento deve ser considerada como uma ponderação entre seu grau de qualidade técnica construtiva e sua alternativa locacional.
Nem todos os países possuem uma legislação específica sobre segurança de barragens. Austrália, Áustria, Canadá, Reino Unido, Finlândia, França, Alemanha, Holanda, Indonésia, Itália, Noruega, Portugal, România, África do Sul, Espanha, Suécia e Estados Unidos estão entre os que possuem normativas mais importantes e referenciadas. Europa e Estados Unidos tiveram suas legislações criadas em meados de 1970 e 1990, sendo que cada regulamentação observou as características e peculiaridades de cada região.
Nos Estados Unidos, as barragens são avaliadas necessariamente sob três perspectivas: do ponto de vista estrutural, do ponto de vista hidráulico-hidrológico e do ponto de vista sísmico. Fenômenos ocorridos em 1970 nos Estados Unidos mostraram que trabalhos de prevenção, monitoramento e correção de estruturas danificadas são a melhor estratégia para lidar com a segurança das barragens. O primeiro grande desastre que acendeu o alerta para as autoridades americanas foi o rompimento da represa do rio Teton, no estado de Idaho, em 1976. De lá pra cá, são feitas inspeções anuais nas barragens, com o objetivo de se identificar os possíveis problemas e tomar as medidas corretivas.
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Em Portugal, o primeiro regulamento sobre projeto e construção de barragens intitulado Regulamento de Pequenas Barragens de Terra foi formalizado, por meio do Decreto-Lei n.º 48.373, em maio de 1968.
Na Inglaterra ainda em 1929, regulamentou-se a segurança de barragens no País. Este primeiro ato, garantiu que as ações de inspeção das barragens fossem necessariamente realizadas por um engenheiro especialista. Desde então, são promovidos e desenvolvidos pelo governo programas de avaliação da segurança de barragens coordenados pelo Building Research Establishment (BRE).
No Canadá, o The Canadian Dam Association – CDA, desde 1999 publicou recomendações para avaliação de segurança de barragens existentes, atentos a problemas de ordem construtiva e principalmente, no intuito de contribuir com a legislação e regulamentação sobre segurança de barragens.
Na Austrália, o ANCOLD – Australian National Committeeon Large Dams Incorporated, publicou uma revisão dos documentos intitulados: Guidlines on Dam Safety Management e Guidlines on Risk Assessment, em 1994; com o objetivo de contribuir no planejamento, projeto, construção e operação de grandes barragens e seus reservatórios. Austrália é considerada uma das referências mundiais em termos de segurança na exploração de minério de ferro. A explicação, segundo os especialistas, está no rigor na fiscalização e na aplicação eficiente das leis.
A Nova Zelândia segue a mesma linha da Austrália e ambas, acompanham os avanços dos britânicos.
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No Brasil, visando nortear a questão de segurança de barragens, o governo sancionou em 2010, a Lei n.º 12.334 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, destinada à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens – SNISB. O SNISB tem como objetivo o registro informatizado das condições de segurança de barragens em todo o território nacional e compreende um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de suas informações, devendo contemplar barragens em construção, em operação e desativadas.
Posteriormente à edição da Lei n.º 12.234/2010, seguiram-se regulações de pontos específicos, como:
- Resolução CNRH n.º 143/2012, que trouxe um sistema de classificação por categoria de risco, dano potencial associado e volume para as barragens;
- Resolução CNRH n.º 144/2012, que estabelece diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens;
- Portaria DNPM n.º 416/2012, que criou o sistema de cadastro de barragens de mineração. O IBRAM atuou intensamente no processo de construção desses instrumentos, participando do grupo de trabalho elaborado para a construção destas resoluções e das audiências públicas que foram realizadas, organizando a contribuição do setor mineral nas discussões e oferecendo sugestões técnicas aos textos.
- Decreto n.º 46933/2016 exige para as barragens de contenção de rejeito de mineração com alteamento a montante, a realização de Auditoria Extraordinária de Segurança. Além da auditoria, será exigido dos empreendimentos que possuem barragens com alteamento a montante um Plano de Ação, que deve prever medidas emergenciais a serem tomadas pelas empresas em caso de problemas na estrutura da barragem, evitando-se rompimentos.
A legislação brasileira que trata da segurança de barragens e do licenciamento ambiental de projetos de mineração está de acordo com as regras adotadas em outros países que são grandes produtores de minério de ferro. O problema está no não cumprimento efetivo da legislação, fiscalização insuficiente, e a cultura empresarial excessivamente focada no lucro, deixando os gastos com segurança em segundo plano.
Segundo alguns especialistas, o nível de segurança de uma instalação está diretamente ligado a independência e à transparência dos funcionários responsáveis pelo seu monitoramento e equipe gestora. É preciso de equipes independentes, de checagem dupla e de um terceiro que não faça parte da empresa para atestar a confiabilidade do monitoramento interno. Muitas rupturas de barragens ocorrem não por deficiências no estado da arte atual, mas também por negligências, falta de comunicação entre o executor da obra e o projetista ou por previsões muito otimistas das condições geológicas da região.
Instituições Nacionais e Internacionais de Boas Práticas em Segurança de Barragens
- Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Nacionais (CEMADEN)
- Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD)
- Comitê Brasileiro de Barragens (CDBD)
- Association of State Dam Safety Officials (ASDSO)
- Awareness and Preparedness for Emergencies at Local Level (APELL)
- Canadian Dam Association (CDA)
- International Commission on Large Dams (ICOLD)
- International Council on Mining and Metals (ICMM)
- International Finance Corporation (IFC)
- Word Commission on Dams (WCD)
- Mining Association of Canada (MAC)
- US Army Corps of Engineers
Sugestão para Reforçar a Segurança das Barragens de Rejeitos de Mineração no Brasil
- Implementar um diagnóstico emergencial das condições de segurança das barragens de rejeitos;
- Determinar a implantação de medidas de reforço estrutural, como técnicas de contrapilhamento nos casos constatados de barragens, especialmente àquelas órfãs, que ofereçam riscos elevados de ruptura à jusante;
- Revisar criteriosamente a eficácia e os riscos envolvidos nos projetos e técnicas construtivas de barragens que permitam o alteamento de barragens “à montante”;
- Revisar os sistemas de monitoramento de riscos aplicáveis às barragens de rejeitos de minério de ferro, especialmente quanto às medidas para evitar a liquefação de rejeitos;
- Avaliar a viabilidade da implantação de novas tecnologias e sistemas de diagnóstico, monitoramento e alerta online;
- Determinar ampliação do rigor nas avaliações de riscos nos projetos de barragens de rejeitos de mineração, cuja ruptura possa afetar diretamente comunidades muito próximas;
- Inclusão de barragens de rejeitos de mineração no sistema do CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres), e CEMADEN (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Nacionais).
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