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Sustentabilidade Econômica, Uma Prática Ainda Distante da Indústria de Minério

Por Programa Mata Nativa

Em 19 de março de 2019
Sustentabilidade Econômica

“A estratégia ambiental preventiva integrada que enfatiza a importância do meio ambiente e dos seres humanos pode ser o caminho para começar a trilhar os preceitos do desenvolvimento sustentável na produção de minérios”, foi essa uma das conclusões do trabalho publicado na Journal of Cleaner Production, pelo pesquisador Dong Longjun (Título: Some developments and new insights of environmental problems and deep mining strategy for cleaner production in mines).

Embora o conceito do desenvolvimento sustentável esteja cada dia mais presente no setor industrial, a mineração é uma das atividades que mais causa impactos a nível ambiental e ecológico, por isso considerada por muitos pesquisadores uma atividade econômica sem cunho sustentável.

Vejamos, a mineração é uma atividade econômica muito importante, especialmente no Brasil, já que corresponde a mais 87% dos bens primários exportados e 4% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo o Departamento Nacional de Mineração. As reservas de minério de ferro do país representam mais de 11% das reservas mundiais e estão localizadas principalmente no estado de Minas Gerais.

licenciamento ambientel em minas gerais

De acordo com a Fundação Estadual do Meio Ambiente, cerca de 379 mil toneladas de rejeitos de minério de ferro são produzidas diariamente no Brasil e despejados em 672 barragens, a qual 340 estão localizadas em Minas Gerais.

E aí está um dos maiores problemas em relação à mineração, as barragens de rejeitos, que ocupam grandes áreas e estão diretamente relacionados com diversos impactos ambientais, incluindo o desmatamento na fase de construção e poluição da água durante a operação. Isso sem considerar os problemas após o desativamento das minas.

Não é por acaso que o principal desastre ambiental relacionado a mineração é o rompimento das barragens de rejeitos, de acordo com o Breaking new ground: mining, minerals, and sustainable development: the report of the MMSD project. Essas barragens não são como represas de água, pelo contrário, são construídas em etapas, à medida que os rejeitos são produzidos e geralmente utilizam-se os próprios resíduos das minas, em vez de concreto. Por esse motivo, o gerenciamento da água resultante dessa atividade é um grande desafio, pois além de envolver diferentes técnicas para a sua remoção, é de elevado custo, sem contar na geologia fundacional, outra questão crítica no quesito estabilidade. Dentre os fatores relacionados aos cuidados com a implantação de barragens de rejeitos, os mencionados anteriormente, são os mais citados nos trabalhos de pesquisas nos últimos anos.

Veja também: A legislação por trás da mineração brasileira

A tecnologia existe para tornar a eliminação e/ou transformação dos rejeitos uma realidade, no entanto, a indústria continua a buscar práticas insustentáveis. Segundo a pesquisadora Erica Schoenberger as empresas de mineração persistem em práticas baratas e inadequadas, em parte, porque há ainda uma grande distância entre a área técnica e a responsável pelas decisões. Por essa razão, as tecnologias de melhores práticas não estão sendo implementadas, embora sejam bem conhecidas dentro da comunidade técnica. Cabe acrescentar, os custos e falta de regulamentações como fatores limitantes, que embora o corpo técnico tenha ciência sobre as práticas, a política de desenvolvimento das mineradoras ainda não está atrelada aos conceitos da sustentabilidade.

Na visão do pesquisador Longjun Dong de fato a mineração pode ser considerada uma indústria de transformação sustentável, desde que:

  1. Otimize e melhore a eficiência das operações e dos recursos disponíveis, de maneira a mitigar a influência negativa e iniciar práticas do desenvolvimento sustentável.
  2. O estágio de fechamento das minas deve ser tão relevante quanto ao de desenvolvimento.
  3. Restaure, recupere e monitore as áreas das minas e entorno.
  4. Trate os rejeitos e reincorporei-os ao sistema. Recuperação e a reciclagem são duas ótimas opções para iniciar.
  5. A operação de mineração representa uma grande ameaça ao sistema hidrológico, atmosférico e solo, afetando significativamente o ecossistema e em resposta a essa situação, deve ser proposto a avaliação da água sob a perspectiva de pegada hídrica, que explica a relação entre as atividades de produção industrial e os comportamentos humanos, além de fornecer uma referência para o projeto de uso de água desse setor.
  6. A regulamentação e o monitoramento contínuo dos problemas de instabilidade das grandes barragens são essenciais, a fim de garantir a segurança das pessoas e da propriedade industrial, bem como promover o desenvolvimento sustentável no ambiente/área.
  7. Adote a supervisão e a automação das minas, retirando o trabalho manual das operações de maior risco, de forma a avançar para uma atividade mais informatizada e não-tripulada.

Os objetivos citados acima não devem ser considerados utopia pelas indústrias de minério. O valor do planejamento, custos e tempo jamais será superior às consequências dos desastres resultantes do rompimento das barragens de rejeito. O conceito de desenvolvimento econômico nos dias atuais, é inerente aos preceitos da sustentabilidade, do contrário não existirá progresso, lucro, produtividade e eficiência, é o que podemos chamar de sustentabilidade econômica.

Saiba mais: Sustentáveis são os países emergentes, a realidade longe do desenvolvimento

Enquanto isso no Brasil… Na tentativa de reverter o quadro negativo dos desastres causados no país em razão do rompimento de barragens de rejeito, foi publicou no dia 18.02.2019, a Resolução da Agência Nacional de Mineração n.° 04/2019 (Resolução ANM n°. 04/2019), que estabelece medidas cautelares regulatórias envolvendo barragens de rejeitos de mineração, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, principalmente aquelas construídas ou alteadas pelo método “a montante” ou por métodos declarados como desconhecidos. Assim foram instituídas (Para ter acesso na íntegra acesse o Diário Oficial da União):

  1. A proibição da utilização do método de construção ou alteamento de barragens de mineração à montante;
  2. A proibição da manutenção ou construção de determinadas instalações, obras, serviços e barramentos na Zona de Autossalvamento de barragens de mineração abrangidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens, independentemente do método construtivo, com fixação de prazos para a sua desativação e descomissionamento ou descaracterização;
  3. A desativação, até 14.08.2021, das barragens de mineração em operação construídas ou alteadas pelo método à montante ou desconhecido.

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