A supressão de vegetação é um processo muito utilizado na construção civil e em outros tipos de atividades que demandam o uso alternativo do solo. A implantação de atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos, construção de estradas ou outras formas de ocupação humana são exemplos de atividades de uso alternativo do solo.
A supressão de vegetação está, geralmente, associada a um processo de licenciamento ambiental. Além disso, é importante frisar que ela é regulamentada pelo Novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/12) e deve ser autorizada previamente pelos órgãos ambientais responsáveis.
Independente do tipo de vegetação e do estágio de desenvolvimento, qualquer atividade que envolva a supressão da vegetação dependerá sempre de uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV), emitida pelo órgão ambiental competente.
Como conseguir a ASV
Segundo a Instrução Normativa n.º 1, de 15 de janeiro de 2018, a concessão da Autorização para Supressão de Vegetação está vinculada à apresentação dos seguintes documentos:
I – Comprovantes de recolhimento das GRU emitidas;
II – A autorização do proprietário, caso a supressão ocorra em áreas particulares;
III – Inventário florestal e florístico da área, a fim de identificar os aspectos qualitativos e quantitativos da vegetação a ser suprimida; e
IV – Plano de Supressão Vegetal.
Inventário florestal para supressão de vegetação
Como vimos anteriormente, para conseguir a ASV é necessário a realização de inventário florestal e florístico. Isto porque a presença ou não de espécies ameaçadas de extinção, protegidas por lei, raras e/ou endêmicas são identificadas a partir de um inventário florestal.
Além disso, fornece informações acerca das famílias botânicas, nomes científico e vulgar, descrição da vegetação onde ocorrerá a supressão vegetal, registros fotográficos, estoque de matéria-prima florestal (tora, lenha, escoramento) existente na área a ser suprimida, entre outras.
Ainda segundo a Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 2018, os inventários florestais e florísticos deverão apresentar análise estatística que comprove a confiabilidade amostral. Ademais, deverão respeitar um erro máximo de 10% da média do volume para uma probabilidade de 95% de confiança, com prazo máximo de 3 anos e também deverão ser realizados por profissional habilitado com apresentação do registro no Conselho de Classe e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A necessidade ou não de complementações do inventário florestal será analisada e verificada quando o erro amostral for superior ao valor máximo admitido, por consequência da alta variabilidade dentro e entre parcelas levantadas, devido à heterogeneidade da floresta e desde que o esforço amostral significativo for atingido.
Como realizar inventário florestal para supressão de vegetação
Antes de prosseguirmos, vale ressaltar que as informações requeridas neste tipo de processo e a forma como devem ser apresentadas, variam de acordo com a região do país em que o empreendimento ou atividade será realizada.
Geralmente, o inventário florestal deverá ser apresentado em meio físico e digital, de forma sucinta, abordando de forma precisa e objetiva as informações coletadas e tratadas. Então, a seguir, estão listadas algumas informações e procedimentos que podem ser exigidos para elaboração de um inventário florestal para a supressão de vegetação.
1. Identificação:
1.1. do Proprietário:
– Nome
– RG e CPF/CNPJ
– Endereço para correspondência
– Telefone para contato e e-mail
1.2. da Propriedade:
– Denominação do imóvel
– Descrição do documento de titularidade ou posse
– Cadastro Ambiental Rural (CAR)
– Endereço completo (Rua, nº, Bairro)
1.3. do Responsável Técnico:
– Nome
– RG e CPF/CNPJ
– Endereço para correspondência
– Telefone e e-mail para contato
– Número de Registro do Conselho Profissional
2. Planta de localização:
– Mapa georreferenciado do imóvel
3. Informações Gerais da Área Amostrada:
– Dados da fisionomia florestal
– Identificação e descrição de Unidades de Conservação, fragmentos florestais limítrofes e ou próximos da área de interesse
– Existência de corpos hídricos e respectivas faixas de APP
– Topografia
– Uso histórico da área
4. Metodologia adotada:
– Número, tamanho, forma das unidades amostrais e suficiência amostral
– Dados coletados
– Equipamentos utilizados
5. Apresentação dos dados coletados:
– Planilha de campo com dados individuais: nomenclatura regional e científica, DAP, altura total, altura comercial, área basal, volume
– Tabela contendo volume de lenha estimado (em st) e volume de toras estimado (em m³)
– Tabela contendo volume de toras por espécie, indicando o volume em m³ e o número de toras
6. Estatísticas:
– Erro amostral e justificativa, conforme couber
– Apresentação das equações de volume utilizadas para a estimativa de volume, informando a fonte/origem da equação volumétrica utilizada
7. Enquadramento da vegetação:
– Enquadrar a cobertura florestal conforme parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 04/94 e ratificada pela Resolução CONAMA 388/2007
8. Cronograma e descrição da metodologia da supressão:
– Ações utilizadas na metodologia de supressão no espaço temporal definido
9. Impactos Ambientais:
– Indicação de possíveis impactos ambientais e definição de medidas preventivas, mitigatórias e compensatórias.
No caso de identificação de espécies protegidas por lei, com base na Portaria MMA 443/14 (Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção), caberá ao responsável técnico descrever a metodologia adotada à preservação do potencial reprodutivo da espécie no município.
Agora que você já sabe como elaborar um inventário florestal para a supressão de vegetação, acesse esse texto sobre como planejar a sua atividade: planejamento da supressão de vegetação nativa. Bom trabalho!
__________ xxx __________