Segundo a Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, conhecida como Lei de Gestão de Florestas Públicas (LGFP), florestas públicas são “florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta”.
A área total de florestas públicas cadastradas em 2020 corresponde a, aproximadamente, 309,4 milhões de hectares. Este valor equivale a 36% do território brasileiro.
Floresta Pública e Floresta Nacional
É comum pessoas se confundirem e acharem que Floresta Pública e Floresta Nacional são sinônimos. Porém, esses termos se referem a elementos diferentes. A definição de Floresta Pública já foi exposta anteriormente. Floresta Nacional é uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável. Florestas Nacionais são áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas que possuem como objetivo o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos. Além disso, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. Permite-se a visitação pública, mas as normas estabelecidas para o manejo da unidade condicionam essa visitação. Permite-se e incentiva-se a pesquisa, no entanto, ela é sujeita à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
Tipos de Florestas Públicas
Existem três tipos de florestas públicas federais. O primeiro tipo são as Florestas Públicas do tipo A (FPA). Essas florestas apresentam destinação e dominialidade específica, por exemplo as Unidades de Conservação da Natureza, as Terras Indígenas, os Assentamentos Rurais Públicos, as áreas militares e outras formas de destinação previstas em lei. São destinadas à proteção e conservação do meio ambiente e uso de comunidades tradicionais.
O segundo tipo são as Florestas Públicas do Tipo B (FPB). Essas florestas estão localizadas em áreas arrecadadas pelo Poder Público, mas que ainda não foram destinadas.
Por último, existem as Florestas Públicas do Tipo C (FPC). São as florestas localizadas em áreas de dominialidade indefinida, comumente chamadas de terras devolutas.
Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP)
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, “o Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) é um instrumento de planejamento da gestão florestal, que reúne dados georreferenciados sobre as florestas públicas brasileiras, de modo a oferecer aos gestores públicos e à população em geral uma base confiável de mapas, imagens e dados com informações relevantes para a gestão florestal. Os dados do CNFP auxiliam os processos de destinação das florestas públicas para uso comunitário, criação de unidades de conservação e realização de concessões florestais. O Cadastro contribui para a transparência, a participação social e unificação das informações sobre as florestas públicas”.
Em janeiro de 2021 concluiu-se a última atualização do CNFP. Essa atualização mostrou que em 2020 as categorias das Florestas Públicas eram: Terras Indígenas (37,8%), Unidades de Conservação Federais (20,3%), Unidades de Conservação Estaduais (14,1%), Unidades de Conservação Municipais (0,4%), Assentamentos (5,3%), Glebas não destinadas (20,5%), além de áreas militares (1,0%) e outros (0,6%).
Florestas Públicas não destinadas (FPND)
Florestas Públicas não destinadas (FPND) são áreas que estão sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta e que ainda não receberam destinação para se consolidar como Assentamentos Rurais Públicos, Terras Indígenas, Unidades de Conservação ou outros tipos de área protegida.
Em 2020, das áreas inseridas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), aproximadamente 79% eram de áreas de Florestas Públicas Destinadas e as áreas de Florestas Públicas Não Destinadas correspondiam a, aproximadamente, 21%. As FPND estão presentes em todos os biomas do Brasil. Na Amazônia, elas ocupam cerca de 560 mil km², o que equivale a 25% da área da Amazônia brasileira.
Desafios das Florestas Públicas não destinadas (FPND)
No Brasil, grande parte do desmatamento ocorre nas FPND, pois, como ainda não têm uso definido, elas recebem menos proteção dos governos. Segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), cerca de 50% do desmatamento da Amazônia brasileira ocorre em terras públicas, particularmente nas FPND.
O atual Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), João Paulo Ribeiro Capobianco, disse que “O Brasil possui na Amazônia cerca de 57 milhões de hectares do que a gente chama de florestas públicas não destinadas. Ou seja, se você pegar toda a Amazônia e colocar lá o que é terra indígena já criada, homologada, reconhecida. Depois colocar tudo que é unidade de conservação já criada e estabelecida e pegar as áreas que já estão tituladas como propriedades privadas, mais os assentamentos de reforma agrária; se pegar tudo isso, somar e mapearmos, vai ver que ainda existe um volume enorme de florestas públicas que ainda não foram destinadas (…). São mais de dois estados de São Paulo só de terras públicas federais não destinadas”.
Para ele, para reduzir o desmatamento a prioridade deve ser “retirar e destinar todas as florestas públicas no menor tempo possível”. Pois assim essas terras não ficam disponíveis para a ação da grilagem.
Gestão das Florestas Públicas
Em 2006, sancionou-se a Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável e institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), entre outras providências.
Conforme essa lei, a gestão de florestas públicas para produção sustentável pode ocorrer de três formas: criação de florestas nacionais, estaduais e municipais; destinação de florestas públicas às comunidades locais; e concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas.
Na primeira, o Poder Público (governo federal, estadual ou municipal) exerce diretamente a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais, ou seja, podem utilizá-las de acordo com suas necessidades. Para isso, pode-se firmar convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos similares com terceiros, observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais pertinentes. Sendo que a duração desses contratos e instrumentos similares não podem durar mais do que dez anos.
Na segunda forma, faz-se a gestão de forma não onerosa. Ou seja, as comunidades locais que moram em florestas públicas podem utilizar diretamente as florestas e não precisam pagar por esse uso.
Na última forma, faz-se a gestão de forma indireta por meio de concessão florestal. O setor privado (pessoas ou empresas) usa a floresta e paga anualmente pelos recursos florestais retirados. A escolha de quem vai usar uma determinada floresta é feita por meio de licitação. Os produtos de uso tradicional e de subsistência para as comunidades locais serão excluídos do objeto da concessão e explicitados no edital, juntamente com a definição das restrições e da responsabilidade pelo manejo das espécies das quais derivam esses produtos, bem como por eventuais prejuízos ao meio ambiente e ao poder concedente.
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