Comissionamento consiste na aplicação integrada de um conjunto de técnicas e procedimentos de engenharia para verificar, inspecionar e testar cada componente físico do empreendimento, desde os individuais, como peças, instrumentos e equipamentos, até os mais complexos, como módulos, subsistemas e sistemas. As atividades de comissionamento, no seu sentido mais amplo, são aplicáveis a todas as fases do empreendimento, desde o projeto básico e detalhado, o suprimento e o diligenciamento, a construção e a montagem, até a entrega da unidade ao cliente final, passando, muitas vezes, por uma fase de operação assistida. Enquanto o decomissionamento é a desativação desses processos.
A mineração não tem como existir sem que haja geração de algum tipo de rejeito, e a um tempo atrás a maioria das empresas do setor minerário enxergava a barragem de rejeitos como um ponto final de sua linha produtiva. Hoje isso não condiz com a realidade, e empresas têm buscado melhores práticas de engenharia como forma de aproveitar ao máximo, a recuperação em suas plantas de beneficiamento, aliado ao que chamamos de recuperação e nova destinação às substâncias dispostas nos rejeitos de mineração, buscando não somente um lucro adicional ao seu produto principal, mas sobretudo, objetivando eliminar de forma sistêmica e eficaz os riscos de um rompimento de barragens.
Normas de segurança para o Comissionamento
Estratégias de gerenciamento de rejeitos que prioriza a segurança das estruturas envolvidas e que permite que as mesmas possam ser descomissionadas sem maiores dificuldades com eficácia e sem a necessidade de grandes investimentos é o que tem sido buscado pelas empresas de mineração. A chave para a liderança industrial está no estabelecimento de diretrizes gerenciais. Em se tratando de rejeitos, o gerenciamento deve ser estruturado com foco na observância das normas internacionais ISO 9000 e ISO 14000, em particular a ISO 14001, que estabelece uma estrutura que prescreve objetivos, define responsabilidades, especifica planos e toda uma gama de procedimentos relacionados a todas as etapas do gerenciamento de rejeitos, desde a fase inicial do projeto até o fechamento.
Estas certificações, embora não sejam obrigatórias, são de grande representatividade, pois fornecem toda a estruturação necessária a um gerenciamento eficiente, além de possuírem credibilidade internacional. A chave para a obtenção do alto padrão é a aplicação do gerenciamento de modo a garantir que os requisitos para a execução de um trabalho de alta qualidade tenham sido estabelecidos, documentados, perseguidos e executados.
Segurança de barragens é um aspecto fundamental para todas as entidades envolvidas, como as autoridades legais e os empreendedores, bem como os agentes que dão apoio técnico nas atividades, relativas à concepção, ao projeto, à construção, ao comissionamento, à operação e, por fim, ao descomissionamento (desativação), as quais devem ser proporcionais ao tipo, dimensão e risco envolvido. Para garantir as necessárias condições de segurança das barragens ao longo da sua vida útil, devem ser adotadas medidas de prevenção e controle dessas condições. Essas medidas, se devidamente implementadas, asseguram uma probabilidade de ocorrência de acidente reduzida ou praticamente nula, mas devem, apesar disso, ser complementadas com medidas de defesa civil para mitigar as consequências de uma possível ocorrência de acidente, especialmente em casos em que se associam danos potenciais mais altos.
Legislação
A Lei n.º 12.334, de 20 de setembro de 2010, conhecida como Lei de Segurança de Barragens, estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), considerando os aspectos referidos, além de outros, e definiu atribuições e formas de controle necessárias para assegurar as condições de segurança das barragens. O DNPM/ANM é responsável por monitorar o cumprimento que determina o art. 18 da Lei federal 12.334/2010 que mostra o seguinte: “A barragem que não atender aos requisitos de segurança nos termos da legislação pertinente deverá ser recuperada ou desativada pelo seu empreendedor, que deverá comunicar ao órgão fiscalizador as providências adotadas.”
Nesse sentido, deu-se entrada a uma nova tendência: a criação de projetos para descaracterizar uma barragem de rejeitos, passando a exercer outra função, como por exemplo, de uma pilha ou mesmo no reprocessamento do rejeito dando um destino diferente ao novo rejeito gerado.
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A adoção desta prática pode parecer simples, mas não é. Antes da aplicação dessa prática, há uma gama de estudos necessários ao melhor conhecimento das condições geotécnicas que poderão condicionar a alternativas viáveis ou inviáveis, tanto do ponto de vista técnico como financeiro. Assim, cada mineração possui sua “identidade”, condições, e diante disso, cada barragem apresentará alternativas distintas para a sua possível descaracterização ou descomissionamento.
Atualmente, toda barragem de mineração deve ser obrigatoriamente cadastrada no SIGBM – Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração, independentemente das suas características. Caso a mesma atenda a um dos quatro requisitos estabelecidos pela citada Portaria do DNPM, esta passa a configurar um rol de barragens que se enquadram na PNSB – Política Nacional de Segurança de Barragens, as quais, além da obrigatoriedade de cadastramento, passa a ter como cartilha básica do seu cotidiano, o atendimento a diversas obrigações como inspeções quinzenais, revisões periódicas, confecção de Planos de Ação de Emergências, para os caso exigíveis, elaboração semestral de Declarações de Condições de Estabilidade, dentre outras obrigações.
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