No dia 04 de outubro comemora-se o Dia da Natureza. A princípio essa data foi criada para conscientizar a população a respeito da importância de conservar o meio ambiente. Além disso, cabe destacar que, neste dia também se celebra o Dia Mundial dos Animais.
A saber, essa data foi escolhida para as duas comemorações por se tratar do dia em que se homenageia São Francisco de Assis, um santo e frade católico, conhecido por seu amor à natureza, principalmente aos animais.
O que é a natureza?
A palavra “natureza” provém do latim “natura”, que significa “qualidade essencial, disposição inata, o curso das coisas e o próprio universo”. Em síntese, natura é a tradução para o latim da palavra grega physis, que em seu significado original fazia referência à forma com que crescem espontaneamente as plantas e os animais.
Segundo o dicionário, natureza é o “conjunto de elementos (mares, montanhas, árvores, animais, etc.) do mundo natural”. Geralmente, considera-se como natureza todas as paisagens que não foram parcialmente alteradas pelo ser humano.
Qual a importância desse dia?
O Dia da Natureza é muito mais do que um dia para comemorar e agradecer. Sobretudo, esta data representa um momento para a conscientização e a reflexão sobre os impactos das pressões humanas no meio ambiente.
Assim, ações de educação ambiental são ainda mais praticadas nestas datas. A exemplo, muitas empresas e escolas proporcionam atividades que nos ajudam a lembrar que somos completamente dependentes da natureza. Afinal, a natureza fornece diversos serviços ecossistêmicos e, é dela que retiramos os recursos necessários para a nossa sobrevivência. A exemplo, dos mais diversos produtos madeireiros e não madeireiros, tem-se: alimento, água, matérias-primas para construção, entre outros.
Qual a relação ente o homem e a natureza?
Devido a suas ações negligentes, o ser humano causa muitos impactos negativos à natureza. A poluição da atmosfera, dos recursos hídricos e dos solos, o desmatamento, as queimadas, bem como o aquecimento global são alguns exemplos desses impactos.
Mas, como causamos tais impactos? Quando descartamos o lixo de forma errada, quando tomamos um banho demorado, quando caçamos e pescamos de forma predatória, entre outras. Como resultado, essas atividades colocam em risco a qualidade e a quantidade de recursos naturais disponíveis no planeta. Em suma, muitas vezes usamos esses recursos de forma exagerada e não pensamos nas gerações futuras.
O que podemos fazer?
Nós podemos ajudar a natureza com pequenas atitudes. Assim, como forma de inspiração, a seguir, temos alguns exemplos:
– Plantar uma árvore: podemos plantar uma árvore no quintal de casa ou em algum lugar do nosso bairro, por exemplo;
– Tomar banhos mais rápidos e não deixar torneiras abertas sem estar usando: isso evita o desperdício de água e energia;
– Não deixar lixo em parques e praias. Ou ainda, ajudar na limpeza dessas locais. A saber, muitas ONGs realizam campanhas de limpeza;
– Reaproveitar a água da máquina de lavar e das chuvas para lavar, por exemplo, pisos e calçadas;
– Utilizar material reciclável e fazer coleta seletiva do lixo;
– Evitar utilizar apenas o carro como meio de transporte: sempre que possível, devemos optar por andar a pé, de bicicleta ou de transporte público.
E no âmbito na legislação ambiental, o que é feito?
Devido aos impactos negativos à natureza citados anteriormente, as leis ambientais possuem um papel fundamental nessa luta para a proteção da natureza. A saber, a legislação ambiental no Brasil é considerada uma das mais completas e avançadas do mundo.
Em suma, existem quatro princípios que regem a criação de uma lei ambiental no Brasil. São eles: prevenção, precaução, poluidor-pagador e desenvolvimento sustentável. O primeiro princípio visa impedir a ocorrência de danos ambientais, o segundo antecipa-se aos problemas causados ao meio ambiente, o terceiro induz a mudança de comportamento das empresas e o quarto íntegra objetivos econômicos, sociais e ambientais.
Quais são as principais leis ambientais brasileiras?
Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 2012)
Dispõe sobre a preservação da vegetação nativa e revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965. Ademais, o documento subsidia a determinação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e as áreas de Reserva Legal (RL).
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 – 1998)
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. A saber, essas penas vão desde multas até a suspensão total das atividades, dependendo dos danos causados.
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 – 1981)
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras providências. A lei visa a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental benéfica à vida. Ademais, o documento proíbe a poluição e obriga ao licenciamento, além de regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais.
Lei de Fauna (Lei 5.197 – 1967)
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Em síntese, o documento classifica como crime o uso, perseguição, captura de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos originários de sua caça, além de proibir a importação de espécie exótica e a caça amadora sem autorização do IBAMA. Também, criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 – 1997)
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei n.º 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Define a água como recurso natural limitado, assegurando a disponibilidade de água potável. Esta lei também prevê a criação do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 – 2000)
Regulamenta o art. 225, § 1.º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Dentre seus objetivos, estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.
Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902 – 1981)
Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências. As Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista. Já as APA’s, compreendem propriedades privadas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às atividades econômicas para proteger o meio ambiente.
Política Agrícola (Lei 8.171 – 1991)
Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.
Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305 – 2010)
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802 – 1989)
Dispõe sobre a Pesquisa, a Experimentação, a Produção, a Embalagem e Rotulagem, o Transporte, o Armazenamento, a Comercialização, a Propaganda Comercial, a Utilização, a Importação, a Exportação, o Destino Final dos Resíduos e Embalagens, o Registro, a Classificação, o Controle, a Inspeção e a Fiscalização de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins, e dá outras Providências.
Por fim, qual é a melhor forma de comemorar o dia da natureza?
A melhor forma para comemorar esse dia é preservando a natureza todos os dias!
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