É natural falar em inventário florestal e logo pensar que quem o pode executar é o engenheiro florestal ou um técnico florestal, mas existem profissionais de outras áreas, como agrônomos e biólogos, realizando este trabalho. O assunto é polêmico e observei isto ao conversar com colegas de profissão nos últimos dias. Porém, neste texto daremos destaques aos engenheiro florestal, não desmerecendo ou desconsiderando as outras profissões.
Inventário florestal
O Inventário Florestal é a base para o planejamento do uso racional dos recursos florestais, como as florestas para fins madeireiros. O inventário florestal visa a determinação ou estimativa de variáveis como área basal (m² de madeira à altura do DAP), volume (m³ de madeira), qualidade do fuste (tronco), estado fitossanitário, classe de copa e potencial de crescimento da espécie florestal.
O profissional Engenheiro Florestal
O Engenheiro Florestal é o detentor do saber especializado da ciência florestal e o sujeito proativo do desenvolvimento sustentável e bem-estar econômico e social perfeitamente equilibrado com o meio físico, biótico e socioeconômico. O objetivo do profissional visa o bem-estar e o desenvolvimento do homem em harmonia com o meio ambiente, o qual preserva, conserva, melhora, potencializa social e economicamente, dentro dos limites da tolerância da sustentabilidade ambiental e individual dos componentes da natureza, manejando, mitigando danos e/ou recuperando, conforme suas exigências ambientais e socioeconômicas.
É o engenheiro florestal que desde o primeiro ano de graduação estuda a fundo a dendrometria, o inventário e o manejo florestal, estando todas estas disciplinas atreladas a uma estatística aplicada. São estas e outras disciplinas, obrigatórias no currículo de um engenheiro florestal, que tornam este profissional habilitado para realizar inventários florestais de qualidade.
É verdade que, no Brasil, antes da criação do primeiro curso de Engenharia Florestal em 1960 na UFV e UFPR, quem atuava na área florestal eram os agrônomos. Mas não eram quaisquer agrônomos, eram os chamados Agrônomos Silvicultores. Estes profissionais faziam um curso de aproximadamente 2 anos após a conclusão da graduação em agronomia para terem o direito a este título.
Mas, não é verdade que a Engenharia Florestal tenha derivado da Agronomia. A Engenharia Florestal brasileira foi criada através da manifestação dos poucos agrônomos silvicultores que existiam, principalmente os que tiveram oportunidade de trabalhar no exterior, e constataram que os cursos de agronomia, e mesmo os de agrônomos silvicultores de nosso país, não ofereciam conhecimentos suficientes para o bom desempenho na área florestal.
Estes fatos podem ser constatados nos dois livros do Prof. David Azambuja, agrônomo silvicultor, que iniciou sua carreira atuando no Serviço Florestal Americano, e ao retornar ao Brasil foi um dos protagonistas na criação da Engenharia Florestal no Brasil.
Profissionais habilitados
Segundo o CREA, as pessoas jurídicas que se dedicam à atividade de inventário florestal devem apresentar pelo menos um profissional habilitado como Responsável Técnico. Os profissionais que, após análise pelas Câmaras Especializadas, podem responder tecnicamente pelas atividades são:
- Engenheiros Florestais;
- Engenheiros Agrônomos;
- Técnicos Florestais; ou
- Demais profissionais da Categoria Agronomia mediante análise curricular efetuada pela Câmara Especializada.
Importante destacar que os biólogos também atuam em inventários florestais como responsáveis técnicos, com base na Resolução n.° 480, de 10 de agosto de 2018 do Conselho Federal de Biologia – CFBio . Esta resolução regulamenta a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora, incluindo o Inventário Florestal, o Projeto Técnico de Recuperação da Flora (PTRF) e o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), bem como atividades correlatas.
Parâmetros de fiscalização
Garantir a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade é um desafio perseguido por todas as categorias profissionais, e neste contexto está inserido o combate ao exercício ilegal de uma profissão.
Com relação à fiscalização, é importante destacar que toda empresa e/ou profissional que se dedique à atividade de inventário florestal deve estar regularmente registrado junto ao Conselho. A empresa deverá possuir um responsável técnico devidamente habilitado, o qual deverá anotar uma ART de cargo e função para registrar seu vínculo com esta.
Exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica
Em relação aos consumidores dos serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Meteorologia, Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas correlatas, há um importante instrumento chamado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Criada em 1977 pela Lei 6.496, a ART é uma obrigação legal de todos os profissionais. Ela estabelece a responsabilidade do profissional sobre um serviço, certificando-se de que o mesmo está devidamente habilitado a projetá-lo ou executá-lo, e que desta forma tem o domínio tecnológico para sua realização, com eficiência nos resultados, nas práticas de proteção ambiental, na segurança aos usuários e no cumprimento à legislação. Sendo assim uma garantia não apenas ao consumidor, mas para toda sociedade.
Mas a ART também é um direito do profissional, por constituir seu acervo e por gerar as garantias jurídicas de um contrato. Com relação às atividades da Engenharia Florestal, muitas vezes seus resultados somente serão perceptíveis com o passar de muito tempo, e por isso o acompanhamento de profissional qualificado faz-se indispensável.
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