Muito se fala em conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. Uma das maneiras de se fazer isso, é por meio do pagamento por serviços ambientais, que se baseia no princípio protetor-recebedor. É uma forma de estimular a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, em troca da preservação de uma dada área ambiental. Dentro desse cenário, foi regulamentada pelo Governo Federal Brasileiro em outubro de 2021 a Cédula de Produto Rural Verde (CPR verde). Nesse texto, serão abordados os principais pontos por trás desse instrumento para a conservação ambiental.
O que diz a Legislação?
Em janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei 14.119/21 que regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Trata-se de uma política de pagamento por serviços ambientais, que podem ser realizados das seguintes maneiras: diretamente (monetário ou não), prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato, títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental (prevista no Código Florestal).
A Cédula de Produto Rural (CPR)
A Cédula de Produto Rural (CPR) é velha conhecida dos produtores rurais. Criada em 1994 e prevista na Lei n.° 8.929/94, representa um título de promessa de entrega futura de produto agropecuário. É o principal instrumento para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio. Em outras palavras, consiste em um estímulo de financiamento privado ao agronegócio.
A CPR pode ser utilizada para diversas finalidades, das quais se destacam: aquisição de produtos e insumos, financiamento de produção, prestação de garantia, entre outras. Em 2020, foi sancionada a Lei n.° 13.986/20 que altera diversos dispositivos da Lei que instituiu a Cédula de Produto Rural. Essa alteração possibilitou em outubro de 2021 a regulamentação da CPR Verde, mais voltada à conservação do meio ambiente.
O Decreto 10.828/21, que regulamenta a CPR Verde, adiciona à antiga CPR o que faltava no que concerne às atividades para a conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas. Com essa Cédula, o produtor rural obtém o estímulo para produzir ao mesmo tempo em que preserva.
No que consiste a Cédula de Produto Rural Verde?
A Cédula de Produto Rural Verde consiste em um estímulo financeiro por ações de preservação ambiental para pequenos, médios e grandes produtores rurais. É uma alternativa de renda para os produtores rurais que desejem monetizar, por exemplo, as suas áreas de reserva legal ou de florestas nativas. Entre os produtos ambientais ou benefícios ecossistêmicos passíveis de serem lastreados para a emissão da CPR Verde, encontram-se: redução dos gases de efeito estufa, conservação da biodiversidade, manutenção e aumento do estoque de carbono florestal, conservação do solo e recursos hídricos e a redução do desmatamento.
A CPR Verde tem como diferencial a entrega de um produto ambiental importante: a compensação das emissões de carbono. Nesse âmbito, as empresas e indústrias que se interessem em mitigar as emissões de carbono ligadas às suas atividades ou que queiram investir na preservação ou recuperação ambiental, poderão adquirir os títulos dos produtores rurais, com a contrapartida de que esses produtores mantenham áreas de florestas em pé. O objetivo principal desse novo instrumento é, portanto, conservar e recuperar florestas e biomas brasileiros.
Além disso, a Cédula de Produto Rural Verde visa ligar empresas, indústrias e pessoas que se interessem em investir na proteção ambiental, a produtores rurais dispostos a adotar medidas de preservação em suas propriedades. É um caminho interessante, ainda mais quando pensamos no crescimento significativo das práticas ESG por parte das empresas, em que um dos pilares se baseia na sustentabilidade dos negócios.
A regulamentação da CPR Verde representa a oficialização do mercado de carbono no Brasil, feito inédito no mundo! A partir da certificação de créditos de carbono advindos da manutenção das florestas, é estimado pelo Ministério da Economia um mercado potencial de R$ 30 bilhões no período de quatro anos.
Na prática, a Cédula de Produto Rural Verde representa um instrumento de pagamento por serviços ambientais. É uma medida, portanto, que amplia os esforços para reduzir o desmatamento e as emissões dos gases do efeito estufa.
Certificação de títulos verdes
No Decreto 10.828/21 que regulamenta a CPR Verde, está prevista a necessidade de se ter uma terceira parte, como empresas especializadas, para validação e mensuração dos serviços ambientais, bem como pela certificação dos títulos verdes. Essa certificação demonstrará, por exemplo, a quantidade de carbono estocado que será objeto de uma determinada CPR Verde.
Segundo o Governo Federal, não há interesse que haja qualquer tipo de checagem por parte do Estado, cabendo ao próprio mercado se autorregular. Vale ressaltar também que o Governo não terá participação nos acordos firmados entre os produtores rurais e as empresas, uma vez que a Cédula de Produto Rural Verde representa um contrato privado entre as partes interessadas.
Pagamento pelos serviços ambientais
Como se dará o pagamento pelos serviços ambientais prestados pelos produtores rurais? O mercado que envolve a CPR Verde é incipiente. Antes que o produtor rural decida se voluntariar para participar da CPR Verde, é indicado que se faça uma análise dos custos envolvidos na formalização do título.
É importante avaliar os custos envolvidos na mensuração e certificação ambiental dos produtos, como também no lucro oriundo desses serviços. Do lado da empresa que comprará os títulos, se recomenda que se faça o pagamento por meio de uma conta garantia, em que se deposita o valor do serviço ambiental conforme o prazo previamente acordado.
Vamos analisar um exemplo? Suponha que um produtor rural já tenha em sua propriedade um projeto de conservação de mata nativa, como uma área de Reserva Legal. Esse mesmo produtor poderá, a partir da Cédula de Produto Rural Verde, transformar a sua área de conservação em um ativo ambiental, que será negociado com uma empresa, instituição ou ONG, que se interesse por fazer uma compensação de carbono ou proteger uma área ambiental de interesse.
Para que o serviço ambiental possa ser negociado, é necessário obter a certificação da CPR Verde, juntamente a um ente independente. Após a obtenção dessa certificação, o produtor rural negociará com o cliente as cláusulas referentes ao ativo ambiental, bem como as formas de pagamento. É nessa etapa que as partes interessadas definirão as especificações do produto, local e metodologia de cálculo (por exemplo, estoque de carbono). A participação da certificadora externa se faz essencial para verificar todos esses importantes pontos. A partir do momento em que o produtor rural vai cumprindo o que foi acordado, é possível ir sacando uma quantia proporcional ao que foi previamente acordado, até o final do projeto firmado.
Programa de Crescimento Verde
A Cédula de Produto Rural Verde se apresenta como um interessante instrumento financeiro para pagamentos por serviços ambientais, que pode estimular uma economia mais verde e de baixa emissão de carbono. A CPR Verde faz parte do “Programa de Crescimento Verde” do Governo Federal.
Software Mata Nativa e Estoque de Carbono
Sabemos que a quantificação do estoque de carbono pode ser realizada seguindo diferentes metodologias. Entre essas metodologias, encontra-se o método indireto, que utiliza de informações obtidas a partir de inventários florestais (como altura e diâmetro) para ajuste de modelos matemáticos. Nesse sentido, o software Mata Nativa pode auxiliar nessa etapa fundamental da certificação para obtenção da Cédula de Produto Rural Verde. Para mais informações, entre em contato com um dos nossos consultores.
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