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Como a Conservação Pode Contribuir para o Desenvolvimento Econômico do País?

Por Fernanda Carvalho

Em 4 de outubro de 2018
desenvolvimento econômico

Embora cerca de 30% das terras em todo o mundo permaneçam com cobertura florestal, pelo menos dois terços dessa área se encontram em estado de degradação. A maioria dos recursos do solo em todo o mundo, especialmente em terras destinadas à produção agrícola, encontram-se apenas em condições razoáveis, precárias ou muito precárias, e a perspectiva atual é de que essa situação piore, com graves impactos negativos no ciclo da água, devido ao aumento das taxas de evaporação, à redução da capacidade de armazenamento de águas subterrâneas e ao aumento do escoamento superficial, acompanhado pelo aumento da erosão. A pergunta central é: o que cada um de nós está fazendo para evitar que isso aconteça?

Analisando o cenário brasileiro, mesmo no contexto de degradação que convivemos, ainda existem pontos positivos, aliás, se analisarmos a situação geral com mais rigor, é possível ser otimista, para perceber que o Brasil ocupa uma posição privilegiada sobre o tema flora, considerando-se que a imensa extensão de nossas florestas, bem como a extraordinária biodiversidade que elas abrigam, conferindo ao país, uma vantagem comparativa no cenário mundial.

Saiba Mais: Colheita Florestal: muito além de derrubar árvores

A Constituição Federal, proclama o direito de todos a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Para proteger esse direito, a Constituição condiciona o uso da propriedade ao atendimento de sua função social. Tal função é cumprida, no caso da propriedade rural, mediante a “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”. Ante esses parâmetros, a legislação brasileira criou um tripé de institutos jurídicos visando proteger a flora de forma mais intensa, cujos pontos principais são as Áreas de Preservação Permanente, a Reserva Legal e as unidades de conservação.

A criação e gestão de Unidades de Conservação (UCs) em todo o território nacional é uma das estratégias para a preservar a natureza. Atualmente, existem centenas de UCs federais – Parques Nacionais, Reservas Biológicas (Rebios), Reservas Extrativistas (Resexs) e Florestas Nacionais (Flonas) – sob responsabilidade do ICMBio. Essas unidades preservam 64% das espécies ameaçadas de extinção.

Biomas do Brasil

Com essas áreas, é possível atuar no desenvolvimento de estratégias promissoras de produção e uso sustentável dos recursos naturais que resultem na disseminação de experiências exitosas, na promoção do modo de vida dos povos e populações tradicionais, na valorização de seus conhecimentos e saberes, no manejo adequado dos recursos naturais, no intercâmbio e na ação em rede das unidades de conservação federais, favorecendo a gestão integrada, a inclusão social e a geração de renda.

Além disso, é possível dar apoio à produção, beneficiamento e comercialização dos produtos da sociobiodiversidade, à formulação e execução de planos de negócios de cadeias produtivas e à formulação e implementação de projetos e ações para o manejo da fauna no interior das Unidades de Conservação do Grupo Uso sustentável, em particular das Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

Além das UCs, não podemos deixar de falar das Áreas de Preservação Permanente, que têm a função ambiental de “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Elas são extensões territoriais ambientalmente sensíveis, como as matas ciliares e a vegetação que recobre os topos de morros ou montanhas, assim como suas encostas. Da conservação dessas áreas depende a própria viabilidade ecológica e econômica da terra, pois evita o esgotamento dos recursos hídricos e previne a erosão dos solos.

Por fim, devemos falar também da Reserva Legal, onde é permitido o manejo florestal, mas não o corte raso da vegetação, sendo uma área necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Entenda também: Novidades e oportunidades de negócio para o mercado de Inventário Florestal

O que nós falamos até aqui, só nos deixa pensar que a resposta para o embate entre conservação e produção, é o manejo florestal. É possível sim explorar a floresta racionalmente, com técnicas de mínimo impacto ambiental sobre os elementos da natureza. É claro que a burocracia envolvida e os longos períodos de espera para a aprovação dos projetos, fazem com que muitos desistam do manejo. Além disso, percebo que falta também a divulgação de resultados positivos, como forma de incentivo para os que planejam iniciar nessa área.

E por falar em manejo, não podemos deixar de falar sobre a certificação florestal. Para os produtores florestais, isso pode assegurar melhores preços, pois a procura por madeira certificada é grande e aumenta a acessibilidade ao mercado internacional. Além disso, há um aumento na produtividade, já que trabalhadores treinados em técnicas de manejo florestal reduzem o desperdício na floresta, pois não esquecem árvores cortadas em campo, não permitem que as árvores rachem no momento do corte e reduzem o desgaste de máquinas e equipamentos.

Talvez a falta de informação e o pensamento a curto prazo, não deixem transparecer a real importância dessas técnicas para a manutenção da floresta. Além disso, precisamos ser capazes de apresentar a contribuição econômica das florestas, pois, se não fizermos isso, vai prevalecendo o ponto de vista enviesado de que gastos em conservação são excessivos e atrapalham o crescimento econômico do país.

Referências

  • Constituição (1988). Constituição da República Federal do Brasil. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
  • Novo Código Florestal Brasileiro. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm

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Autor(a)

Fernanda Carvalho

Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa. Continuou seus estudos na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo da Vida Selvagem. Dedicou grande parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental no Meio Ambiente Florestal da Fibria Celulose S/A e como consultora em projetos de Inventário Florestal, Averbação de Reserva Legal e Mapeamento de Áreas, na Florestal Jr. Atualmente é mestranda em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela UFRJ, Consultora de Comunicação da Ocyan e Gestora de Conteúdo do blog Mata Nativa.

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