A energia eólica tem sido utilizada em larga escala por gerar energia elétrica de forma renovável, abundante e competitiva frente a outras fontes de geração elétrica. Sua expansão ocorreu principalmente devido à necessidade de diversificação da matriz elétrica mundial.
Energia Eólica no Brasil
No Brasil a energia eólica iniciou timidamente. No ano de 1992 foi instalado o primeiro aerogerador na ilha de Fernando de Noronha, com potência de 1 MW e até os anos 2000 o setor pouco se desenvolveu devido o alto potencial hidrelétrico brasileiro, até então nunca antes afetado por uma crise de abastecimento. Com a crise de abastecimento de 2001, o governo viu-se obrigado a incentivar fontes alternativas para a geração elétrica e assim, a fonte eólica despontou no Brasil.
O aproveitamento energético dos ventos ocorre por meio da conversão da energia cinética de translação, contida nas massas de ar em movimento (ventos), em energia cinética de rotação. A partir da instalação de turbinas eólicas ou aerogeradores, essa energia é convertida em eletricidade ou energia mecânica.
Porém, ao longo da cadeia produtiva da energia eólica, podem ocorrer diversos impactos ambientais, razão pela qual estes empreendimentos sujeitam-se ao licenciamento ambiental. Portanto, falaremos neste texto sobre as principais regiões brasileiras geradoras de energia eólica, os impactos ambientais gerados e os principais pontos do licenciamento ambiental voltado para a energia eólica no Brasil.
Regiões do Brasil com aptidão de produção para energia eólica
A capacidade total de energia eólica no Brasil vem de mais de 7 mil geradores instalados em 601 parques eólicos distribuídos em 12 estados brasileiros. Temos que o potencial da energia eólica em nosso país é mais intenso de junho a dezembro, coincidindo com os meses de menor intensidade de chuvas e isso faz com que o vento seja fonte potencial suplementar de energia gerada por hidrelétricas.
Algumas regiões brasileiras se destacam quanto ao potencial de produção de energia eólica, sendo que a região Nordeste é a que possui maior potência eólica instalada, contribuindo para o desenvolvimento da região nesse setor. No Nordeste estão concentrados 86% da produção, com destaque para os estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Ceará e Piauí.
Atualmente, a Bahia lidera o ranking dos estados brasileiros que mais produzem energia eólica. Foram 1.611 MW médios no primeiro semestre de 2019, um aumento de quase 60%, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Os 160 parques eólicos da Bahia já superaram em agosto de 2019, os 151 parques do Rio Grande do Norte, segundo informações da ABEEólica.
Outro estado nordestino em destaque é o Maranhão que teve o maior crescimento de instalações. No último ano, houve um aumento de 48,9% na sua capacidade de produzir energia eólica, em relação ao ano anterior.
Fora da região nordeste, o principal produtor de energia eólica é o Rio Grande do Sul, com capacidade instalada de 1.831 MW e 80 parques.
A perspectiva do setor é que a capacidade instalada siga crescendo. Até o final deste ano, outros 287 parques vão entrar em operação e vão gerar mais 7 gigawatts de eletricidade.
Impactos ambientais gerados pela produção de energia eólica
Sabemos que a geração de energia eólica possui diversas vantagens e gera benefícios relevantes, principalmente porque sua produção é quase que inteiramente livre de emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE), não está relacionada a chuvas ácidas, não gera poluição radioativa, e seus aerogeradores não demandam suprimentos de água para funcionamento e produção de energia, ao contrário de turbinas de hidrelétricas, por exemplo.
Entretanto, apesar das vantagens, os empreendimentos de geração de energia eólica não estão livres de causarem impactos ambientais, razão pela qual sujeitam-se a licenciamento ambiental, conforme determina a atual redação do art. 10 da Lei n.º 6.938/81, conferida pela Lei Complementar n.º 140, de 2011, de que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Os impactos ambientais da cadeia produtiva da geração de energia eólica ocorrem principalmente na etapa de fabricação dos componentes, como as pás e nacelles, e na etapa de implantação, principalmente quando o empreendimento está inserido em locais de fragilidade ambiental, como é o caso das Zonas Costeiras.
Histórico de problemas
Nos últimos 10 anos, houve um aumento no número de parques eólicos no Brasil, principalmente nas regiões costeiras do Nordeste. A instalação desses empreendimentos na Zona Costeira, provocaram impactos ambientais significativos, acarretando danos significativos sobre a fauna, a flora, a água, o solo e o ar.
Os impactos estão relacionados principalmente ao soterramento das dunas fixas, móveis e lagoas inter dunares, pelas atividades de terraplanagem. Porém, essas atividades são fundamentais para a construção das vias que interligam os aerogeradores, e necessitam suportar grandes cargas, visto o peso dos equipamentos a serem transportados. Deste modo, as modificações da morfologia, topografia e fisionomia local geram desequilíbrio na regulação do aporte de sedimentos e mudanças no nível hidrostático do lençol freático, afetando o abastecimento local de água. Além disso, os parques eólicos promovem a inviabilização do acesso às praias, prejudicando o turismo local, a pesca e outras atividades extrativistas.
Assim, empreendimentos eólicos devem sujeitar-se ao licenciamento ambiental. Vejamos no tópico a seguir alguns pontos importantes sobre o licenciamento ambiental para o setor de energia eólica brasileira.
O licenciamento ambiental para a energia eólica
No Brasil, a implantação de um parque eólico exige o cumprimento de diversas etapas para o atendimento das exigências legais. Atualmente a regulamentação jurídica dos procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre é tratado pela Resolução CONAMA n.º 462/14, a qual estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental deste empreendimento. Para realizar o enquadramento do projeto, e consequentemente exigência do estudo ambiental a ser apresentado pelo empreendedor, o órgão ambiental considera o porte, a localização do projeto e o potencial poluidor.
Dentre os estudos exigidos estão o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Quando considerados de baixo impacto ambiental, é dispensado a exigência do EIA/RIMA, contudo, é exigido a elaboração do RAS como parte do procedimento.
É necessário observar cada caso, analisando tanto as normas em suas diferentes esferas, como as interfaces físicas do empreendimento. O órgão responsável poderá atestar a viabilidade ambiental, a localização e autorizar a implantação do projeto em uma única fase, emitindo diretamente a Licença Ambiental de Instalação (LI), mediante condicionantes especiais.
Em contrapartida, os parques eólicos localizados em um dos sítios elencados nos incisos I a VII do § 3º do art. 3º da Resolução CONAMA n.º462/14, não serão considerados de baixo impacto ambiental, portanto, deverá ser elaborado EIA/RIMA. Ainda que o empreendimento não esteja situado nos locais mencionados pelos incisos I a VII, poderá ser considerado de significativo impacto ambiental pelo órgão licenciador devido ao seu porte e a relevância ambiental. A Resolução CONAMA n.º 462/14, em seu Anexo I, que trata do EIA de projetos eólicos, no item 7 -identificação e avaliação dos impactos ambientais, cita os atributos mínimos que devem ser verificados no processo.
Procedimentos para obter o licenciamento
De maneira geral, um projeto inicia com a escolha de um local potencial para a implantação dos parques eólicos. O estudo dos ventos é fundamental para atestar a viabilidade técnica e econômica do local. Esta etapa deve ser informada ao órgão ambiental competente, acompanhado de memorial descritivo, coordenadas do local em planta com levantamento planialtimétrico. Posteriormente, é realizado o arrendamento e aquisição dos terrenos. A seguir, o órgão ambiental emitirá o Termo de Referência, o qual serve como norteador a respeito dos estudos e documentos necessários para o licenciamento ambiental da atividade.
Assim que o empreendedor protocolar o estudo ambiental, e realizar a Audiência Pública (no caso do EIA/RIMA), o órgão ambiental poderá emitir a Licença Ambiental Prévia (LP). Para que seja possível iniciar as obras de instalação da usina, é necessária a emissão da Licença Ambiental de Instalação (LI), obtida através da aprovação do projeto pelos órgãos ambientais competentes. Após a emissão da LI, é feito o cadastramento do empreendimento junto a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), tornando possível o início da construção do parque eólico.
Como fazer a implementação
A implantação do empreendimento exige a contratação de empresas especializadas de engenharia e transporte visto a complexidade do projeto. Assim que o parque eólico estiver montado, são realizados os testes de verificações e tensões, e posteriormente o órgão ambiental emite a Licença Ambiental de Operação (LO) para início das atividades. Importante salientar que todas as licenças ambientais são emitidas sempre acompanhadas de condicionantes a serem devidamente cumpridas pelo empreendedor, garantindo o que consta nos estudos ambientais.
Assim, a Resolução/CONAMA n.º 462/2014 tem relevante função normativa de servir como instrumento para a expansão da produção de energia eólica no Brasil, através de empreendimentos em superfície terrestre, garantindo a preservação ambiental e a sustentabilidade e regulamentando o procedimento de licenciamento ambiental.
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