Muitas são as discussões, mas pouco se sabe sobre o impacto ambiental causado em ambientes costeiros pela presença de espécies exóticas e pelo seu manejo, visto os riscos associados a ele, dadas as lacunas de conhecimento acerca dos seus efeitos, das perturbações naturais e antrópicas e das características dos ambientes invadidos. Por exemplo, faltam informações sobre a biodiversidade e a vulnerabilidade dos ambientes naturais em relação às invasões e sobre o poder invasivo de cada espécie exótica. Assim, para que os impactos causados pela ação de remoção das espécies não sejam mais deletérios do que sua presença, é necessário fazer escolhas em relação à forma de executar a tarefa, como por exemplo:
– Eleger as espécies prioritárias;
– Buscar o melhor método de manejo para a área e de acordo com as espécies ali presentes;
– Definir a ordem com que as ações devem ser implantadas de forma a amenizar os fatores restritores.
Tudo isso deve ser estabelecido em consonância com a estratégia de gestão da área, abrangendo Programas como o de educação ambiental e integração com a zona de amortecimento quando a área pertence a uma Unidade de Conservação (UC). Ferramentas como o Planejamento estratégico determina o sucesso ou o insucesso do Programa ou Projeto, e as questões que devem ser pensadas e levantadas são:
- De que forma gerenciar o manejo de espécies exóticas invasoras?
- Que espécies precisam ser manejadas com mais urgência?
- Que métodos utilizar para erradicá-las?
- O que fazer para que as ações não tenham impactos negativos na opinião pública?
- Como gerar conhecimento com a implantação desse projeto que possa ser utilizado em outras áreas afins?
Portanto, como já visto, os métodos de controle variam conforme as espécies identificadas durante a etapa de diagnóstico da área, sendo assim, não existe uma ¨fórmula¨ pronta. Cada área tem suas características e cada espécie uma forma de efetuar seu controle. Entretanto, alguns aspectos precisam ser levados em consideração, como:
– Caso existir Bulbilhos (estruturas reprodutivas nos pendões florais), deverão ser removidos da área sempre que possível, com vistas a incineração ou compostagem em local seguro que não permita sua disseminação a outros locais.
– Caso o trabalho seja realizado na época de reprodução das aves, poderá haver ninhos com ovos no local, sendo assim ter extremo cuidado para não pisoteá-los nem afastar as aves dos mesmos, a fim de não causar impactos paralelos ao controle. Quando possível o trabalho deverá ser realizado em época não reprodutiva.
Materiais e equipamentos
Muito variável dependendo de cada local, mas basicamente é utilizado:
- Motosserra;
- Picareta;
- Enxada;
- Foice;
- Sacos de plásticos ou de estopa resistente para coleta de frutos;
- Ficha para registro da operação.
Área Costeira e Legislação
Pela Lei Federal 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC) no Brasil, a introdução de plantas exóticas é proibida em unidades de conservação. Uma vez que apresentam riscos de impactos a biodiversidade nativa e ao funcionamento dos ecossistemas naturais. Principalmente ilhas oceânicas, pois tendem a apresentar alta fragilidade a invasões biológicas em função de representarem territórios e populações restritas de espécies, muitas vezes com baixa diversidade genética ou espécies endêmicas (exclusivas). Por essa razão, as ilhas oceânicas costumam ser definidas como prioritárias para o manejo.
A zona costeira no Brasil é definida pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC (Lei n.º 7.661/88, Decreto n.º 5.300/04), como sendo o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre com os seguintes limites:
I – faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas náuticas, medido a partir das linhas de base, compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial;
II – faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira.
Mesmo com mais de 20 anos de estabelecimento da Lei n.º 7661/88, a institucionalização do Gerenciamento Costeiro no Brasil ainda caminha lentamente.
Apenas 8 dos 17 Estados costeiros apresentam órgãos específicos para tratar deste assunto e somente 9 Estados possuem um plano de gerenciamento costeiro.
Interesses econômicos e a pressão pelo uso e ocupação do ambiente geram conflitos com as funções ecológicas e socioculturais, sendo necessário, para garantir a sustentação e a harmonia destes interesses de forma simultânea, ações de planejamento e gestão de modo a reduzir estes conflitos ambientais nas diferentes esferas. O plano ao controlar as formas de utilização e apropriação do espaço, além de controlar a degradação da vegetação, destaca as implicações do Código Florestal Brasileiro (Artigo 3°) que considera este ambiente como área de preservação permanente. Neste âmbito, a existência de ferramentas de gestão, conjuntamente com o estabelecimento da base legal, contribui com as políticas para a preservação e sustentabilidade ambiental, gerando um desenvolvimento do patrimônio sociocultural.
No entanto, na esfera municipal, ainda existe a falta de maior envolvimento e responsabilidade dos municípios nos processos de gestão integrada da zona costeira. Os gestores ainda não conseguiram colocar em prática os instrumentos de gestão, principalmente por falta de recursos para desapropriar áreas de interesse ecológico, para desenvolver projetos de preservação e recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas, além da contratação de fiscais necessários para controlar as atividades. Estes problemas poderiam ser minimizados por meio de convênios dos municípios com o governo federal ou ainda com empresas privadas, facilitando desta forma a captação de recursos.
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