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A Legislação Aplicada ao Licenciamento Ambiental

Por Elis Christina Pinto

Em 27 de julho de 2017
A Legislação aplicada ao Licenciamento Ambiental

Quando uma empresa decide implantar um empreendimento e iniciar o desenvolvimento de sua atividade, por vezes, sabe que terá que obter o licenciamento ambiental, mas não tem ideia da quantidade de leis que norteiam este importante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente.

A proteção ao meio ambiente é direito garantido na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 225 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida.

No entanto, antes mesmo da Constituição Federal prever a proteção ao meio ambiental, a Lei Federal n.º 6.938 de 1981 já instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente e trouxe importantes instrumentos para sua implementação, entre eles o famoso Licenciamento Ambiental para atividades efetiva e potencialmente poluidoras.

A obrigação do licenciamento está expressa na Lei Federal n.º 6938 de 1981 que prevê: “a construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental”.

O que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental nada mais é que um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Outras perguntas que devem ter surgido em sua mente neste momento é: O que é CONAMA? CONAMA pode definir o que é Licenciamento Ambiental?

Então, estas perguntas são ótimas, no entanto, a responderemos em outro momento, pois o tema é vasto. Mas para adiantar, é bom dizer que CONAMA é o Conselho Nacional de Meio Ambiente.

Além disto, nesta mesma norma encontramos a definição das modalidades do licenciamento ambiental, quais sejam Licença Prévia, de Instalação e Operação.

Questões legais do Licenciamento Ambiental

Voltando lá na Constituição Federal, por esta Lei, a União, os Estados e os Municípios são competentes para adotar ações administrativas para proteger o meio ambiente. No entanto, os entes federados não tinham claro quais ações poderiam adotar sem ingerir na atuação um do outro, e, isto gerava muita insegurança jurídica para o empresário, que também ficava perdido, sem saber se sua atividade seria licenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

Por isto, no ano de 2011 foi publicada a Lei Complementar n.º 140 de 2011 que fixou as normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas.

Nível Nacional

Assim, a União promoverá o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que estão:

  1. Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  2. Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  3. Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  4. Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
  5. Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
  6. De caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
  7. Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear ou
  8. Que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

Leia também: Cartilha do Código Florestal Brasileiro

Nível Estadual

Já o Estado promoverá o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, excetuando o de competência da União, além das atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

E os Municípios, observadas as atribuições da União e dos Estados, promoverão o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Como se percebe, de uma forma geral estas são as normas que norteiam o instituto do Licenciamento Ambiental, no entanto, o empresário deve observar que devido à competência para licenciar, a União e cada Estado e Município possuem legislação própria. Pelo tamanho do Brasil já é possível imaginar a quantidade de normas que regula este tema, trazendo por vezes, incerteza e conflitos entre normas.

É por isto, que buscando trazer um tom mais uniforme para normas ambientais, tramita no Congresso o Projeto de Lei n.º 3.729 de 2004 que é conhecido como a Lei Geral no Licenciamento Ambiental. É um projeto que vem banhado com muita polémica, sendo uma questão sensível para os setores produtivos e ambientalistas. No entanto, apesar de todas as discussões a proposta de ser uma norma que traz as regras gerais é muita bem-vinda, pois espera-se com isso, gerar segurança jurídica para todos que estão envolvidas nas questões ambientais.

No entanto, enquanto este projeto de lei não é aprovado, o empresário precisar se haver com o complexo arcabouço de normas ambientais que regem o licenciamento ambiental no Brasil, isto sem falar, nas leis que tratam de Unidade de Conservação, intervenção em área de preservação permanente, reserva legal, recursos hídricos, que são temas que influenciam diretamente na obtenção ou não da Licença Ambiental, que é tema para outra conversa.

Veja também:

  • Educação Ambiental no processo de licenciamento ambiental
  • Como funciona o processo de licenciamento ambiental
  • 7 passos para solicitar o licenciamento ambiental em Minas Gerais

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Autor(a)

Elis Christina Pinto

Advogada, mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, especialista em Direito Ambiental, parecerista e consultora jurídica. Atua, também, no contencioso administrativo e judicial. Por entender que cuidar do meio ambiente deve vir agregado ao desenvolvimento econômico, buscou especializar-se em Direito Ambiental e Gestão de Negócios. Com experiência em assessoria jurídica ambiental para empresas de médio e grande porte, de diversos segmentos do mercado, nacionais e multinacionais, bem como para Secretarias Municipais de Meio Ambiente, em especial na reestruturação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente. Atualmente coordena a área de Direito Ambiental do Andrade Silva Advogados.

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