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Quando Fazer Supressão de Vegetação em APP?

Por Mariana Custodio dos Santos

Em 13 de junho de 2023
Quando fazer supressão de vegetação em APP

Neste texto, vamos entender melhor o conceito de supressão de vegetação, sua função, como realizar e quando fazer nas áreas de preservação permanente (APP), respeitando critérios rigorosos e embasados em estudos técnicos e ambientais.

Áreas de Preservação Permanente (APPs)

As áreas de preservação permanente (APPs) são espaços essenciais para a proteção dos recursos naturais e para a manutenção dos ecossistemas. Estas áreas consistem em espaços definidos por lei, geralmente localizados às margens de rios, lagos, nascentes, topos de morros e encostas. A saber, o principal objetivo dessas áreas é garantir a proteção dos recursos hídricos, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o bem-estar das comunidades humanas.

Supressão de Vegetação

A supressão da vegetação é a retirada de uma parcela de vegetação em uma área de um imóvel urbano ou rural. O procedimento tem como intuito direcionar esta parcela de área para outra finalidade. A exemplo, tem-se o uso alternativo do solo, infra-estrutura, agricultura, pecuária, dentre outros.

Ainda que se tenha os objetivos bem traçados para a realização do projeto, antes de realizar a supressão de vegetação em APPs, é imprescindível a realização de estudos técnicos e ambientais detalhados. Essas avaliações devem considerar o potencial de regeneração da área, a fragilidade do ecossistema, a existência de espécies ameaçadas de extinção, entre outros fatores relevantes. Com base nessas análises, é possível determinar os impactos da intervenção e propor medidas mitigadoras e compensatórias adequadas.

Além das ações supracitadas, para assegurar a proteção efetiva do meio ambiente e evitar decisões arbitrárias, é fundamental a participação da sociedade civil. Dessa forma, é possível garantir transparência e legitimidade ao processo de supressão de vegetação em APPs. Para isso, é necessário realizar audiências públicas e consultas populares. Assim, garante-se a participação de diferentes atores, como a comunidade local, organizações não governamentais e especialistas. Em outras palavras, o procedimento permite que estas pessoas expressem suas opiniões sobre o assunto.

Supressão em APP

A supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) deve ocorrer somente em situações excepcionais, conforme estabelecido pelas diretrizes da legislação ambiental. Em suma, as APPs são áreas protegidas por lei, devido à sua importância para a conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e para a estabilidade do solo.

Dada a importância de tais áreas, a supressão de vegetação em APPs requer a autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Dentre tais, a exemplo, tem-se o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a nível nacional, ou o órgão ambiental estadual, onde a área de interesse se encontra. Normalmente, o responsável pela solicitação da autorização para supressão de vegetação em APP é o mesmo órgão que conduz o processo de licenciamento ambiental da atividade ou empreendimento.

Legislação

No Brasil, é a Lei n.º 12.651/2012, também denominada e conhecida como novo Código Florestal (Lei Florestal), que estabelece as regras para a supressão de vegetação em APPs. Segundo a legislação, o órgão ambiental competente só poderá permitir a supressão de vegetação nativa em APP em casos excepcionais e devidamente justificados. Além disso, é necessário realizar compensação ambiental, que pode ser a recomposição da área degradada ou a adoção de medidas mitigadoras dos impactos causados pela intervenção em determinadas situações.

Quando pode ser feita a Supressão em APPs?

Uma das situações em que se pode autorizar a supressão de vegetação em APPs é quando há utilidade pública. A exemplo, cita-se a construção de obras essenciais para a coletividade, como estradas, pontes e sistemas de abastecimento de água. Além disso, a necessidade de interesse social também pode justificar a intervenção, como a construção de escolas, hospitais e moradias populares. Ainda, a atividade pode ocorrer quando a supressão da vegetação é necessária para garantir a subsistência de populações tradicionais que dependem direta e sustentavelmente dos recursos naturais da área.

Em síntese, o Plano de Manejo de Unidades de Conservação prevê a autorização da supressão nas atividades de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

Atividades econômicas, como agricultura e pecuária, podem demandar a supressão de vegetação em APPs. No entanto, as regulamentações específicas devem orientar a realização dessas atividades, com a adoção de boas práticas ambientais e de conservação do solo. A legislação estabelece limites de desmatamento, levando em consideração o tamanho da propriedade e a localização da área. Assim, é fundamental que os responsáveis por essas atividades as realizem de maneira sustentável e responsável, com os órgãos ambientais exercendo uma fiscalização rigorosa.

Em caso de imóveis rurais consolidados em áreas urbanas é permitida a supressão de vegetação nativa em APP, em até 50% da área total do imóvel. Para isso, o proprietário deve estar regularizado perante o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumprir outras condições estabelecidas pela lei.

É importante ressaltar que, as regras e critérios para supressão de vegetação em APPs podem variar conforme a legislação específica de cada país. Dessa forma, é fundamental consultar a legislação ambiental local e buscar orientação junto aos órgãos competentes e profissionais da área antes de realizar qualquer supressão de vegetação em áreas de preservação.

Relevância da Supressão de Vegetação

Em geral, a supressão de vegetação em áreas de preservação permanente é uma questão complexa e delicada. Nesse sentido, deve ser realizada em situações excepcionais, embasada em estudos técnicos e ambientais, e autorizada pelos órgãos competentes. A preservação das APPs são fundamentais para a manutenção da biodiversidade, dos recursos hídricos e da qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Ao equilibrar a conservação ambiental com o desenvolvimento humano, podemos garantir um futuro sustentável para todos.

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  • Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012

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Autor(a)

Mariana Custodio dos Santos

Engenheira Agrônoma, redatora e mestranda em Agronomia. Minhas experiências mais recentes estão relacionadas com pesquisa em nutrição e adubação de plantas, e também com a avaliação de propriedade rural, buscando suas potencialidades e limitações para sugerir melhorias. Sou apaixonada pela minha profissão, e pelo contato com a natureza que ela proporciona. Gosto de estar sempre me aperfeiçoando, e vejo a pesquisa como algo fascinante e revolucionário. Observo a sustentabilidade como um tema muito relevante nos dias atuais, e fico sempre atenta às novidades. Valores como a humildade nos tornam mais fortes, a oportunidade de aprender e ensinar levam ao crescimento do indivíduo.

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